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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.778, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar de NCz$ 606.294.973,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989, combinado com o artigo 8º da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 606.294.973,00 (seiscentos e seis milhões, duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e setenta e três cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de Recursos Diretamente Arrecadados, Recursos oriundos de Convênios com Órgãos Não Federais, Recursos oriundos de Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes, Convênios com Órgãos Federais - Tesouro, Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e de Recursos Diversos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e retificado no DOU de 8.1.1990

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