Presidência
da República |
DECRETO No 98.778, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.880, de 16 de
novembro de 1989, combinado com o artigo 8º da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro
de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$
606.294.973,00 (seiscentos e seis milhões, duzentos e noventa e quatro mil,
novecentos e setenta e três cruzados novos), para atender a programação indicada
no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes de Recursos Diretamente
Arrecadados, Recursos oriundos de Convênios com Órgãos Não Federais, Recursos
oriundos de Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes, Convênios com Órgãos
Federais - Tesouro, Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e
de Recursos Diversos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e
retificado no DOU de 8.1.1990