Presidência
da República |
DECRETO No 98.771, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e
tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.981, de 27 de
dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Serviços da Dívida da União
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministérios das Comunicações
e das Minas Energia, o crédito suplementar de NCz$ 110.720.981,00 (cento e dez
milhões, setecentos e vinte mil, novecentos e oitenta e um cruzados novos) de
conformidade com a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública
Mobiliária Federal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989