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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.771, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministérios das Comunicações e das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$ 110.720.981,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a Serviços da Dívida da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda - Ministérios das Comunicações e das Minas Energia, o crédito suplementar de NCz$ 110.720.981,00 (cento e dez milhões, setecentos e vinte mil, novecentos e oitenta e um cruzados novos) de conformidade com a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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