Presidência
da República |
DECRETO No 98.768, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida na Lei nº 7.983, de 27 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor do Ministério da Agricultura, o
crédito suplementar no valor de NCz$ 22.341.744,00 (vinte e dois milhões,
trezentos e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e quatro cruzados novos),
para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único. Dessa suplementação, em favor da
Secretaria Nacional de Cooperativismo, indicada no referido Anexo, NCz$
4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados novos) são destinados ao Fundo Nacional
de Cooperativismo, com a respectiva aplicação constante do ANEXO II deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes de excesso de arrecadação dos
Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989