Presidência
da República |
DECRETO No 98.762, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.981, de 27 de
dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, em favor do Ministério da Saúde, o
crédito suplementar no valor de NCz$ 997.140,00 (novecentos e noventa e sete
mil, cento e quarenta cruzados novos), para atender a programação indicada no
ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro
Nacional, explicitados no artigo 1º, da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989, 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989