Presidência
da República |
DECRETO No 98.761, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.981, de 27 de dezembro de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior e a
Serviços da Dívida da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda -
Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de NCz$ 860.725.893,00 (oitocentos e sessenta milhões, setecentos e
vinte e cinco mil, oitocentos e noventa e três cruzados novos), para atender a
programação indicada no ANEXO I, deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida
Pública Mobiliária Federal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989