Presidência
da República |
DECRETO No 98.759, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso VI, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 1°, da Lei n° 7.981, de 27 de dezembro de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, o crédito
suplementar no valor de NCz$ 344.202.441,00 (trezentos e quarenta e quatro
milhões, duzentos e dois mil, quatrocentos e quarenta e um cruzados novos), para
atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública
Mobiliária Federal, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989