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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.739, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Interior, o crédito suplementar de NCz$ 44.771.075,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 44.771.075,00 (quarenta e quatro milhões, setecentos e setenta e um mil e setenta e cinco cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 30.260.000,00 (trinta milhões e duzentos e sessenta mil cruzados novos);

II - Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 14.362.495,00 (quatorze milhões, trezentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e noventa e cinco cruzados novos);

III - Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 148.580,00 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e oitenta cruzados novos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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