Presidência
da República |
DECRETO No 98.739, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 4º, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$
44.771.075,00 (quarenta e quatro milhões, setecentos e setenta e um mil e
setenta e cinco cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro:
NCz$ 30.260.000,00 (trinta milhões e duzentos e sessenta mil cruzados novos);
II - Recursos de Convênios com Órgãos Federais -
Tesouro: NCz$ 14.362.495,00 (quatorze milhões, trezentos e sessenta e dois mil,
quatrocentos e noventa e cinco cruzados novos);
III - Recursos de Convênios com Órgãos Federais -
Outras Fontes: NCz$ 148.580,00 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e
oitenta cruzados novos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989