Presidência
da República |
DECRETO No 98.737, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de
marco de 1989.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura, em
favor da Fundação Nacional Pró-Leitura, o crédito suplementar de NCz$
1.600.700,00 (um milhão, seiscentos mil e setecentos cruzados novos), para
reforço das dotações indicadas no quadro ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no quadro ANEXO II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989