Presidência
da República |
DECRETO No 98.736, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
das autorizações contidas nas Leis nºs 7.880, de 16 de novembro de 1989, e
7.941, de 20 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Ministros da Fazenda e das
Relações Exteriores, Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda e a Encargos Previdenciários da
União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar
de NCz$ 8.918.547.400,00 (oito bilhões, novecentos e dezoito milhões, quinhentos
e quarenta e sete mil e quatrocentos cruzados novos), para atender a programação
constante do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão da colocação de Títulos do Tesouro
Nacional, sendo NCz$ 3.131.513.400,00 autorizados pela Lei nº 7.880, de 16 de
novembro de 1989, e NCz$ 5.787.034.000,00 pela Lei nº 7.941, de 20 de dezembro
de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e
retificado no DOU de 12.1.1990