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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.728, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Aeronáutico, o crédito suplementar de NCz$ 928.723.197,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.948, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de NCz$ 928.723.197,00 (novecentos e vinte e oito milhões, setecentos e vinte e três mil, cento e noventa e sete cruzados novos), em favor do Fundo Aeronáutico, de conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes e Recursos de Convênios com Órgãos Federais Outras Fontes.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989

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