Presidência
da República |
DECRETO No 98.725, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e das autorizações contidas nas Leis n°s 7.715, de 3 de janeiro de 1989 e 7.874, de 10 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Cultura, em favor da Fundação Casa de Rui Barbosa, o crédito suplementar de NCz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no artigo 2° da Lei n° 7.874, de 10 de novembro de 1989.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989