Presidência
da República |
DECRETO No 98.708, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na Lei nº 7.955, de 20 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República e ao
Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCz$ 7.246.250,00 (sete milhões,
duzentos e quarenta e seis mil e duzentos e cinqüenta cruzados novos), para
atender a programação indicada no ANEXO I, deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - recursos transferidos por Órgãos Federais
Outros Recursos de Encargos Gerais da União no valor de NCz$ 5.500.000,00 (cinco
milhões e quinhentos mil cruzados novos);
II - excesso de arrecadação de Recursos
Diretamente Arrecadados - Outras Fontes no valor de NCz$ 1.500.000,00 (um milhão
e quinhentos mil cruzados novos); e
III - recursos de Convênios com Órgãos não
Federais no valor de NCz$ 246.250,00 (duzentos e quarenta e seis mil e duzentos
e cinqüenta cruzados novos).
Art. 3º Fica aberto à Presidência da República e ao
Ministério da Fazenda o crédito suplementar de NCz$ 307.643.723,00 (trezentos e
sete milhões, seiscentos e quarenta e três mil, setecentos e vinte e três
cruzados novos), para atender a programação indicada no ANEXO II, deste Decreto.
Parágrafo único. A programação das contribuições
e fundos constantes do ANEXO II é detalhada no ANEXO III.
Art. 4º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior são provenientes de:
I - recursos transferidos por Órgãos Federais
Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no valor de NCz$
14.955.000,00 (quatorze milhões, novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzados
novos);
II - cancelamento de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo IV deste Decreto no valor de NCz$ 1.188.723,00 (um milhão,
cento e oitenta e oito mil e setecentos e vinte e três cruzados novos);
III - excesso de arrecadação de Recursos
Vinculados Tesouro Rendas da Secretaria da Receita Federal no valor de NCz$
201.221.198,00 (duzentos e um milhões, duzentos e vinte e um mil e cento e
noventa e oito cruzados novos);
IV - excesso de arrecadação de Recursos
Vinculados Tesouro Alienação de Bens Apreendidos FUNDAF no valor de NCz$
9.412.402,00 (nove milhões, quatrocentos e doze mil e quatrocentos e dois
cruzados novos);
V - excesso de arrecadação de Recursos Vinculados
Tesouro Multas Incidentes sobre Receitas Administradas pela SRF/FUNDAF no valor
de NCz$ 68.863.093,00 (sessenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e três mil
e noventa e três cruzados novos);
VI - excesso de arrecadação de Recursos
Diretamente Arrecadados Tesouro no valor de NCz$ 7.100.000,00 (sete milhões e
cem mil cruzados novos); e
VII - saldos de Exercícios Anteriores Recursos
Diversos no valor de NCz$ 4.903.307,00 (quatro milhões, novecentos e três mil,
trezentos e sete cruzados novos).
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989