Presidência
da República |
DECRETO No 98.706, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 7.930, de 18 de dezembro de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de NCz$ 45.000.000,00 (quarenta e
cinco milhões de cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento no
artigo anterior são provenientes de Operações de Crédito Externas - em Moeda.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989