Presidência
da República |
DECRETO No 98.697, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição oue lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no artigo 2°, inciso I, da Lei n° 7.880, de
16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor dos Ministérios da Saúde e da
Previdência e Assistência Social, o crédito suplementar no valor de NCz$
127.832.640,00 (cento e vinte e sete milhões, oitocentos e trinta e dois mil,
seiscentos e quarenta cruzados novos), para atender a programação indicada no
ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes de excesso de arrecadação dos
Recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I, do artigo 2°,
da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989