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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.696, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR e do Ministério da Agricultura, crédito suplementar de NCz$ 2.214.485,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenacão/PR e do Ministério da Agricultura, crédito suplementar de NCz$ 2.214.485,00 (dois milhões, duzentos e quatorze mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos destinados a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, constantes do ANEXO I, serão aplicados de conformidade com a programação do ANEXO II.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3° Este crédito refere­se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total dos projetos e atividade indicados nos referidos Anexos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

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