Presidência
da República |
DECRETO No 98.689, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida na Lei n° 7.933, de 19 de dezembro de 1989;
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto a Encargos Financeiros da União -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$
8.255.807,00 (oito milhões, duzentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e sete
cruzados novos), para atender o Programa de Trabalho indicado no ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro
Nacional, conforme autorização contida no artigo 2°, da Lei n° 7.933, de 19 de
dezembro de 1989.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989