Presidência
da República |
DECRETO No 98.686, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 3 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, crédito suplementar de NCz$
102.000,00 (cento e dois mil cruzados novos), em favor do Ministério da Justiça,
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrem de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total da atividade.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989