Presidência
da República |
DECRETO No 98.682, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Fundo Naval, o crédito especial de NCz$ 161.091.111,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.949, de 20 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito especial no valor de NCz$ 161.091.111,00 (cento e sessenta e um milhões, noventa e um mil e cento e onze cruzados novos), em favor do Fundo Nacional, em conformidade com a programação do ANEXO I, deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do Excesso de Arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados Outras Fontes, e da incorporação de Saldos de Exercícios Anteriores.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989