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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.672, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, crédito suplementar de NCz$; 120.347.155,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição e das autorizações contidas no artigo 4°, inciso III, letra b, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e da Lei n° 7.941, de 20 de dezembro de 1989, combinado com a Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, o crédito suplementar de NCz$ 120.347.155,00 (cento e vinte milhões, trezentos e quarenta e sete mil, cento e cinqüenta e cinco cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I, II e IV deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, conforme autorizações contidas no artigo 1°, das Leis n°s 7.941, de 20 de dezembro de 1989, e 7.880 de 16 de novembro de 1989, e de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos Anexos III e V deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3° O valor constante do Anexo IV, refere­se a crédito por remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

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