Presidência
da República |
DECRETO No 98.645, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição, e
da autorização contida no artigo 2°, da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União,
(Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), em favor dos Ministérios das
Comunicações e das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$7.552.260,00
(sete milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil, duzentos e sessenta cruzados
novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação dos Recursos
Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989 e
republicado no DOU de 29.12.1989