Presidência
da República |
DECRETO No 98.643, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de NCz$ 110.764.995,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º, da lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de NCz$ 110.764.995,00 (cento e dez milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:
a) excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro, no valor de NCz$ 8.217.165,00 (oito milhões, duzentos e dezessete mil, cento e sessenta e cinco cruzados novos);
b) excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 28.089.814,00 (vinte e oito milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e quatorze cruzados novos);
c} transferência de Recursos de Programas Especiais (PIN e Proterra), no valor de NCz$ 7.077.942,00 (sete milhões, setenta e sete mil, novecentos e quarenta e dois cruzados novos);
d) incorporação de Recursos de Convênios com Órgãos Federais Tesouro, no valor de NCz$ 61.707.461,00 (sessenta e um milhões, setecentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e um cruzados novos);
e) incorporação de Recursos de Convênios com Órgãos não Federais, no valor de NCz$ 351.544,00 (trezentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzados novos);
f) incorporação de Recursos de Convênios com Órgãos Federais Outras Fontes, no valor de NCz$ 3.059.803,00 (três milhões, cinqüenta e nove mil, oitocentos e três cruzados novos); e
g) incorporação de Recursos Diversos, no valor de NCz$ 2.261.266,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta e seis cruzados novos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989