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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.643, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de NCz$ 110.764.995,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º, da lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, crédito suplementar no valor de NCz$ 110.764.995,00 (cento e dez milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa e cinco cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

a) excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados Tesouro, no valor de NCz$ 8.217.165,00 (oito milhões, duzentos e dezessete mil, cento e sessenta e cinco cruzados novos);

b) excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$ 28.089.814,00 (vinte e oito milhões, oitenta e nove mil, oitocentos e quatorze cruzados novos);

c} transferência de Recursos de Programas Especiais (PIN e Proterra), no valor de NCz$ 7.077.942,00 (sete milhões, setenta e sete mil, novecentos e quarenta e dois cruzados novos);

d) incorporação de Recursos de Convênios com Órgãos Federais Tesouro, no valor de NCz$ 61.707.461,00 (sessenta e um milhões, setecentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e um cruzados novos);

e) incorporação de Recursos de Convênios com Órgãos não Federais, no valor de NCz$ 351.544,00 (trezentos e cinqüenta e um mil, quinhentos e quarenta e quatro cruzados novos);

f) incorporação de Recursos de Convênios com Órgãos Federais Outras Fontes, no valor de NCz$ 3.059.803,00 (três milhões, cinqüenta e nove mil, oitocentos e três cruzados novos); e

g) incorporação de Recursos Diversos, no valor de NCz$ 2.261.266,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, duzentos e sessenta e seis cruzados novos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989

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