Presidência
da República |
DECRETO No 98.611, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.924, de 12 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7 715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito suplementar no valor de
NCz$ 1.390.000.000,00 (um bilhão, trezentos e noventa milhões de cruzados
novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Ministérios da
Aeronáutica, do Exército e da Marinha, de conformidade com a programação do
ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes de Operação de Crédito Interna -
Emissão de Títulos do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1989 e
retificado no DOU de 27.12.1989