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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.594, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do Curso de História da Faculdade de Estudos Sociais de Várzea Grande.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023341/86-89 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de História, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais de Várzea Grande, mantida pelo Centro Mato-grossense de Ensino Superior, com sede em Várzea Grande, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1989