Presidência
da República |
DECRETO No 98.594, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023341/86-89 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de
História, licenciatura plena, a ser ministrado pela Faculdade de Estudos Sociais
de Várzea Grande, mantida pelo Centro Mato-grossense de Ensino Superior, com
sede em Várzea Grande, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1989