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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.584, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais de Ncz$ 38.873.300,00, para atender despesas com o serviço da divida de diversos órgãos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista as autorizações contidas nos artigos 1º e 2º, da Lei nº 7.888, de 20 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar de NCz$ 25.394.300,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e noventa e quatro mil e trezentos cruzados novos), para atender despesas com o serviço da dívida, de acordo com a programação constante no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, crédito especial de NCz$ 13.479.000,00 (treze milhões, quatrocentos e setenta e nove mil cruzados novos), para atender despesas com o serviço da dívida, conforme programação constante no Anexo II.

Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento do disposto nos artigos anteriores decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1989

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