Presidência
da República |
DECRETO No 98.584, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição
Federal, e tendo em vista as autorizações contidas nos artigos 1º e 2º, da Lei
nº 7.888, de 20 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
crédito suplementar de NCz$ 25.394.300,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e
noventa e quatro mil e trezentos cruzados novos), para atender despesas com o
serviço da dívida, de acordo com a programação constante no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União,
crédito especial de NCz$ 13.479.000,00 (treze milhões, quatrocentos e setenta e
nove mil cruzados novos), para atender despesas com o serviço da dívida,
conforme programação constante no Anexo II.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto nos artigos anteriores decorrerão da emissão de Títulos da Dívida
Pública Mobiliária Federal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1989