Presidência
da República |
DECRETO No 98.583, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.916, de 7 de
dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor da Presidência da República e de Encargos Gerais da União - Recursos sob
Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito suplementar
de NCz$ 344.236.770,00 (trezentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e trinta
e seis mil e setecentos e setenta cruzados novos), para atender a programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos
Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1989