Presidência
da República |
DECRETO No 98.574, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra b, da Lei n°
7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor
de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 12.480.403,00
(doze milhões, quatrocentos e oitenta mil, quatrocentos e três cruzados novos),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas nos Anexos I e III deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas nos Anexos II e IV deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total das atividades.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1989