Presidência
da República |
DECRETO No 98.573, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989.
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "CARIMÃ/SANTIAGO/JATOBÁ D'ÁGUA", situado no Município de José de Freitas, Estado do Piauí, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "CARIMÃ/SANTIAGO/JATOBÁ D'ÁGUA", com área de 1.318.1720ha (um mil, trezentos e dezoito hectares, dezessete ares e vinte centiares), situado no Município de José de Freitas, Estado do Piauí.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do M-00, de coordenadas geográficas: longitude 42°31'54"WGr., e latitude 04°47'45"S; deste, confrontando com terras de Francisco das Chagas, segue, por linha seca com rumo 37°28'49"NE e distância de 719,17m, até M-16b, ponto extremo norte, de coordenadas geográficas 42°31'42"WGr., e latitude 04°47'22"S; deste, confrontando com terras de Edson Medeiros Rodrigues, segue por linha seca com rumo 60°40'38"SE e distância 646,87m, até o M-16; deste, confrontando com terras de Edson Medeiros Rodrigues, segue por linha seca com rumo 03°21'50"SE e distância 400,00m, até o M-16a; deste, continua com o mesmo confrontante, segue por linha seca com rumo 51°37'07"SW e distância de 728,76m, até o M-10; deste, confrontando com terras de Edson Medeiros Rodrigues, segue por linha seca com rumo 37°11'57"SE e distância de 2.985,70m até o M-9, ponto extremo leste, de coordenadas geográficas: longitude 42°30'39"WGr., e latitude 04°49'22"S; deste, confrontando com terras de Gil Fortes Castelo Branco, segue por linha seca com rumo 44°19'30"SW e distância 177,65m até o M-8; deste, confrontando com terras de Gil Fortes Castelo Branco, segue por linha seca com rumo 89°04'26"SW e distância 826,59m até o M-7; deste, continua com o mesmo confrontante, segue por linha seca com rumo 20°30'17"SW e distância 854,30m, até o M-15; deste, confrontando com terras de João Flores de Vasconcelos, segue por linha seca com rumo 75°23'37"SW e distância 438,14m até o M-14; deste, confrontando com terras de João Flores de Vasconcelos, segue por linha seca com rumo 36°17'14"SW e distância 840,66m até o M-12; deste, continua com o mesmo confrontante, segue por linha seca com rumo 10°00'SE e distância de 1.670,00m até o M-12a, ponto extremo sul, de coordenadas geográficas; longitude 42°31'59"WGr., e latitude 04°51'18"S; deste, confrontando com terras de João J. do Monte e Gil Fortes Castelo Branco, segue por linha seca com rumo 64°00'NW e distância 2.140,00m até o M-12b, ponto extremo oeste, de coordenadas geográficas: longitude 42°33'01"WGr., e latitude 04°50'45"S; deste, confrontando com terras de Odilon de Almendra Freitas, segue por linha seca com rumo 18°00'NE e distância 2.060,00m até o M-lla; deste, confrontando com terras de Odilon de Almendra Freitas, segue por linha seca com rumo 51°58'06"NW e distância 460,00m até o M-11; deste, confrontando com terras de Odilon de Almendra Freitas, segue por linha seca com rumo 55°05'17"NE e distância 818,20m até o M-4; deste, continua com o mesmo confrontante, segue por linha seca com rumo 52°15'15"SE e distância 291,20m até o M-5; deste, confrontando com terras do Banco do Estado do Piauí, segue por linha seca com rumo 78°52'32"NE e distância 1.079,00m até o M-5a; deste, confrontando com terras do Banco do Estado do Piauí, segue por linha seca com rumo 13°29'29"NW e distância 433,69m até o M-3a; deste, continua com o mesmo confrontante, segue por linha seca com rumo 82°29'32"NW e distância 1.088,00m até o M-3; deste, confrontando com terras de Odilon de Almendra Freitas, segue por linha seca com rumo 13°47'21"NW e distância 868,17m até o M-2; deste, continua com o mesmo confrontante, segue por linha seca com rumo 24°38'33"NE e distância 1.147,27m até o M-1; deste, confrontando com terras de Francisco das Chagas, segue por linha seca com rumo 88°24'30"NE e distância 802,81m até o M-00, ponto inicial da descrição do perímetro. (Fontes de referência: DSG; folha SB. 23-X-B-V; escala 1:100.000; ano 1978; e certidões do CRI).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária -Incra fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Íris
Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.1989