Presidência
da República |
DECRETO No 98.564, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84 inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no artigo 1°, da Lei n° 7.888, de 20 de novembro de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento
da Indústria e do Comércio, em favor do Instituto do Açúcar e do Álcool, o
crédito suplementar no valor de NCz$ 106.849.600,00 (cento e seis milhões,
oitocentos e quarenta e nove mil e seiscentos cruzados novos), para atender a
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública
Mobiliária Federal, no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989