Presidência
da República |
DECRETO No 98.561, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.905, de 5 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, o crédito suplementar de NCz$
14.618.000,00 (quatorze milhões, seiscentos e dezoito mil cruzados novos), em
favor do Superior Tribunal de Justiça e da Justiça do Trabalho, de conformidade
com a programação constante do Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II, deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989