Presidência
da República |
DECRETO No 98.555, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23123.003145/89-21 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de
letras, História e Geografia, a serem ministrados pela Faculdade de Ciências e
Letras de Fernandópolis, mantida pela Fundação Educacional de Fernandópolis, com
sede em Fernandópolis, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989