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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.553, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Texto para impressão

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade Anhembi-Morumbi.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.023689/86-49 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Tecnologia Educacional e em Treinamento e Desenvolvimento na Empresa, a ser ministrado pela Faculdade Anhembi-Morumbi, mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989