Presidência
da República |
DECRETO No 98.553, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23033.023689/86-49 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de
Pedagogia, com habilitações em Tecnologia Educacional e em Treinamento e
Desenvolvimento na Empresa, a ser ministrado pela Faculdade Anhembi-Morumbi,
mantida pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária, com sede em São
Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989