Presidência
da República |
DECRETO No 98.544, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84 inciso IV, da Constituição e da
autorização contida no artigo 4º; inciso III, letra ¿b¿ da Lei nº 7.715,
de 03 de março de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto aos Ministérios da Cultura e do
Trabalho, o crédito suplementar de NCz$ 490.810,00 (quatrocentos e noventa mil,
oitocentos e dez cruzados novos) em favor de diversas unidades orçamentárias
indicadas no quadro ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no quadro ANEXO II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º - Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total do projeto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989