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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.543, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento do Ministério da Agricultura, créditos adicionais no montante de NCz$ 216.797.097,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 7.881, de 17 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do Ministério da Agricultura, o crédito especial no valor de NCz$ 163.316.973,00 (cento e sessenta e três milhões, trezentos e dezesseis mil, novecentos e setenta e três cruzados novos), para atender à programação constante dos Anexos I, II e III deste Decreto.

Parágrafo único - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamentos de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 107.009.856,00 (cento e sete milhões, nove mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzados novos), conforme ANEXO IV, deste Decreto, correspondentes às seguintes fontes:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 36.780.457,00 (trinta e seis milhões, setecentos e oitenta mil, quatrocentos e cinqüenta e sete cruzados novos);

b) Contribuições para os Programas Especiais PIN e PROTERRA: NCz$ 70.229.399,00 (setenta milhões, duzentos e vinte e nove mil, trezentos e noventa e nove cruzados novos);

II - incorporação de recursos no montante de NCz$ 56.307.117,00 (cinqüenta e seis milhões, trezentos e sete mil, cento e dezessete cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 200.000,00 (duzentos mil cruzados novos);

b) Operações de Crédito Externas - em Moeda: NCz$ 35.879.750,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e setenta e nove mil, setecentos e cinqüenta cruzados novos);

c) Incorporação de Recursos de Contrapartida Nacional de Empréstimo Externo, inscrita em Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República: NCz$ 17.914.875,00 (dezessete milhões, novecentos e quatorze mil, oitocentos e setenta e cinco cruzados novos); e

d) Saldos de Exercícios Anteriores - Recursos Diversos: NCz$ 2.312.492,00 (dois milhões, trezentos e doze mil, quatrocentos e noventa e dois cruzados novos).

Art. 2° - Fica aberto ao Orçamento do Ministério da Agricultura, o crédito suplementar no valor de NCz$ 53.480.124,00 (cinqüenta e três milhões, quatrocentos e oitenta mil, cento e vinte e quatro cruzados novos), para atender à programação constante do anexo V, com sua respectiva aplicação no anexo XI, e programação dos anexos VI, VII, VIII, IX, X deste Decreto.

Parágrafo único - Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo são provenientes de:

I - cancelamento de dotações orçamentárias no valor de NCz$ 35.614.076,00 (trinta e cinco milhões, seiscentos e quatorze mil e setenta e seis cruzados novos), discriminados no ANEXO XII deste Decreto e correspondentes às seguintes fontes:

a) Recursos Ordinários do Tesouro: NCz$ 3.500.000,00 (três milhões, quinhentos mil cruzados novos);

b) Contribuição para os Programas Especiais PIN e PROTERRA: NCz$ 28.53l.101,00 (vinte e oito milhões, quinhentos e trinta e um mil, cento e um cruzados novos); e

c) Operações de Crédito Externas - em Moeda: NCz$ 3.582.975,00 (três milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, novecentos e setenta e cinco cruzados novos);

II - incorporação de recursos no montante de NCz$ 17.866.048,00 (dezessete milhões, oitocentos e sessenta e seis mil e quarenta e oito cruzados novos), provenientes das seguintes fontes:

a) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 1.515.000,00 (um milhão, quinhentos e quinze mil cruzados novos); e

b) Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzados novos); e

c) Saldos de Exercícios Anteriores - Recursos Diversos: NCz$ 6.351.048,00 (seis milhões, trezentos e cinqüenta e um mil e quarenta e oito cruzados novos).

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989

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