Presidência
da República |
DECRETO No 98.542, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
Abre ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 942.151.787,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de NCz$ 942.151.787,00 (novecentos e quarenta e dois milhões, cento e cinqüenta e um mil, setecentos e oitenta e sete cruzados novos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação da Contribuição do Salário-Educação e dos Recursos Diretamente Arrecadados.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 14 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989