Presidência
da República |
DECRETO No 98.537, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida na Lei n° 7.883, de 17 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989), em favor do Ministério das Minas e
Energia, o crédito especial no valor de NCz$ 2.266.400,00 (dois milhões,
duzentos e sessenta e seis mil e quatrocentos cruzados novos), para atender a
programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989), em favor do Ministério das Minas e
Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$ 600.000,00 (seiscentos mil
cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO II deste Decreto.
Art. 3° - Os recursos necessários à execução do
disposto nos artigos 1° e 2° decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas nos ANEXOS III e IV deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 13 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989