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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.537, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito adicional de NCz$ 2.866.400,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 7.883, de 17 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989), em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito especial no valor de NCz$ 2.266.400,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e seis mil e quatrocentos cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2° - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989), em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito suplementar no valor de NCz$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO II deste Decreto.

Art. 3° - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos 1° e 2° decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas nos ANEXOS III e IV deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 13 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989

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