Presidência
da República |
DECRETO No 98.531, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social em favor da Secretaria-Geral e do Fundo de Previdência e Assistência Social o crédito suplementar de NCz$ 4.980.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 3°, da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social em favor da Secretaria-Geral e do Fundo de Previdência e Assistência Social o crédito suplementar de NCz$ 4.980.000.000,00 (quatro bilhões, novecentos e oitenta milhões de cruzados novos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas nos ANEXOS I E II deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior serão os explicitados no parágrafo único do artigo 3°, da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1989 e retificado no DOU de 8.1.1990