Presidência
da República |
DECRETO No 98.526, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
Abre ao Orçamento Fiscal da União em favor do Ministério das Minas e Energia, crédito especial no valor de NCz$ 500.000.000,00 para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no art. 1° da Lei n° 7.901, de 30 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989), em favor do Ministério das Minas e Energia, o crédito especial no valor de NCzS 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzados novos), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, em igual montante, destinados ao atendimento dos gastos com a Construção da Usina Hidrelétrica do Xingó.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 13 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989