Presidência
da República |
DECRETO No 98.525, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica incluído, na composição do Conselho de
Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, de que
trata o Decreto n° 88.142, de 02 de março de 1983, um representante da
Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989