Presidência
da República |
DECRETO No 98.517, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
das autorizações contidas na Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989 e 7.877, de
13 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura o
crédito suplementar no valor de NCz$ 3.560.000,00 (três milhões, quinhentos e
sessenta mil cruzados novos), em favor do Conselho Nacional do Cinema - CONCINE,
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no quadro Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de
Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989