Presidência
da República |
DECRETO No 98.516, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20
de marco de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações
Exteriores, o crédito suplementar de NCz$ 151.880,00 (cento e cinqüenta e um mil
e oitocentos e oitenta cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total da atividade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 13 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989