Presidência
da República |
DECRETO No 98.515, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.878, de 13 de
novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em
favor da Secretaria Especial da Ciência e Tecnologia e Entidades
Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 114.900.000,00 (cento e quatorze
milhões e novecentos mil cruzados novos) para atender a programação indicada no
ANEXO I deste Decreto, com detalhamento da programação a cargo dos Fundos no
ANEXO II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação dos
Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989