Presidência
da República |
DECRETO No 98.496, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições previstas no artigo 84, item IV, da Constituição, e no
artigo 78, item I, do Decreto n° 60.521, de 31 de março de 1967, na redação dada
pelo Decreto n° 89.658, de 15 de maio de 1984,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 92.857, de 27 de
junho de 1986, que "Cria, no Ministério da Aeronáutica, o Instituto de Aviação
Civil e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° É criado, na estrutura do Ministério da
Aeronáutica, o Instituto de Aviação Civil (IAC), com a finalidade de coordenar
as atividades referentes à instrução profissional e aos estudos e pesquisa
relativos ao Transporte Aéreo e à Infra-estrutura Aeroportuária, no âmbito da
Aviação Civil".
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 11 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1989