Presidência
da República |
DECRETO No 98.489, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 7.885, de 20 de novembro de
1989.
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Desenvolvimento
da Indústria e do Comércio, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o
crédito suplementar no valor de NCz$ 378.000.000,00 (trezentos e setenta e oito
milhões de cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação dos
recursos ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3° O detalhamento da aplicação relativa à
Contribuição a Fundo e Política de Preço Nacional Equalizado - Açúcar e Álcool,
constantes no ANEXO I, encontram-se especificados nos ANEXOS II E III,
respectivamente.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 07 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1989