Presidência
da República |
DECRETO No 98.480, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o
Decreto n° 64.461, de 05 de
maio de 1969, que aprovou o Regulamento para a Diretoria-Geral do Pessoal da
Marinha.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.1989