Presidência
da República |
DECRETO No 98.463, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no inciso III, do art. 4° da Lei n° 7.880,
de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Relações
Exteriores, o crédito suplementar no valor de NCz$ 34.545.598,00 (trinta e
quatro milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e noventa e oito
cruzados novos), para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os provenientes do excesso de arrecadação dos
Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 1° de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1989