Presidência
da República |
DECRETO No 98.457, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, da Lei n° 7.882, de 17 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989), ANEXO II, com a respectiva aplicação no
Anexo IV, o crédito suplementar de NCz$; 49.970.000,00 (quarenta e nove milhões,
novecentos e setenta mil cruzados novos), em favor dos Ministérios dos
Transportes e da Justiça, em conformidade com a programação dos Anexos I e II,
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de
Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 1º de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1989