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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.457, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e da Justiça, o crédito suplementar de NCz$ 49.970.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei n° 7.882, de 17 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989), ANEXO II, com a respectiva aplicação no Anexo IV, o crédito suplementar de NCz$; 49.970.000,00 (quarenta e nove milhões, novecentos e setenta mil cruzados novos), em favor dos Ministérios dos Transportes e da Justiça, em conformidade com a programação dos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1989

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