Presidência
da República |
DECRETO No 98.456, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1989.
Declara o valor do salário-minimo do mês de dezembro de 1989, na forma da Lei n° 7.789, de 03 de julho de 1989. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 7.789, de 3 de julho de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O valor do salário-mínimo do mês de dezembro de 1989 é de NCz$ 788,18 mensais, de NCz$; 26,2727 diários, e de NCz$ 3,58264 horários.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1° de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Dorothea Werneck
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1989