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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.447, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

Dispõe sobre a execução do Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e o Peru (Acordo nº 12).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV da Constituição;

Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial e,

Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Peru, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 17 de janeiro de 1989, em Montevidéu, o Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e o Peru,

DECRETA:

Art. 1º O Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Alcance Parcial de Renegociação das Preferências Outorgadas no Período 1962/80, entre o Brasil e o Peru, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 28 de novembro de 1989, 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.11.1989

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