Presidência
da República |
DECRETO No 98.446, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28
de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO
PROMOCIONAL DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA, com sede na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.793/87-31);
CÂMARA
BRASILEIRA DO LIVRO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
(Processo MJ nº 5.270/89-32);
SOCIEDADE
PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, com sede na cidade de Rio Grande, Estado do Rio
Grande do Sul (Processo MJ nº 26.520/85).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF,
24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1989