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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.446, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA e outras entidades.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

        ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 18.793/87-31);

        CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo MJ nº 5.270/89-32);

        SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, com sede na cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul (Processo MJ nº 26.520/85).

        Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

        Brasília-DF, 24 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
J. Saulo Ramos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1989