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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.438, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989.

 

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Pari-Cachoeira II, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no Artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do Art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI - da Área Indígena Pari-Cachoeira II, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena e habitada pelas etnias Tukano, Tuyuka, Tariano, Barasana, Cubeo, Yebá-Masã, Maku, Desano, Mokura, Pira-Tapuia, Miriti-Tapuia, Karapanã e Wanana, com superfície de 155.335.785619 hectares e perímetro de 247.468,194 metros.

Art. 2º A Área Indígena de que trata este Decreto, tem a seguinte delimitação; NORTE: Partindo do Ponto PT-01B de coordenadas geográficas 00°10'50,992"N e 69°14'59,915"WGr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o RIO TIQUIÉ; daí, segue por este, a jusante, por uma extensão de 7.574,89 metros, até o Ponto SAT-02B de coordenadas geográficas 00°10'27,459"N e 69°13'08'853"WGr., localizado na foz do Igarapé GUARATU; daí, segue em linha reta com o azimute e distância de 91°29'18,42" e 50.072,796 metros, até o Ponto SAT-07 de coordenadas geográficas 00°09'45,096"N e 68°46'09,433"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé UAINAMBI. LESTE: Do ponto antes descrito, segue pelo citado igarapé, a jusante. margem esquerda, por uma extensão de 14.975,54 metros, até o Ponto PT-08 de coordenadas geográficas 00°02'56,529"N e 68°47'38,651"WGr., localizado na confluência com o RIO TIQUIÉ; daí, segue por este, a jusante, margem direita, por uma extensão de 30.891,27 metros, até o Ponto PT-09 de coordenadas geográficas 00°01'49,271"N e 68°36'47,249"WGr., localizado na foz do Igarapé IRA; daí, segue por este, a montante, margem esquerda, por uma extensão de 38.439,97 metros, até o Ponto SAT-05B de coordenadas geográficas 00°05'40,741"S e 68°36'28,355"WGr., localizado na margem esquerda do citado igarapé. SUL: Do ponto antes descrito, segue por linha reta, com o azimute e distância de 269°41'12,78" e 46.288,400 metros, até o Ponto SAT-06B de coordenadas geográficas 00°05'48,988"S e 69°01'25,854"WGr.; daí, segue por linha reta, com o azimute e distância de 04°52'55,95" e 11.012,466 metros, até o Ponto SAT-07B de coordenadas geográficas 00°00'08,389"N e 69°00'55,532"WGr.; daí, segue por linha reta com o azimute e distância de 269°43'14,86" e 27.312,747 metros, até o Ponto SAT-08B de coordenadas geográficas 00°00'04,054"N e 69°15'39,145"WGr. OESTE: Do ponto antes descrito, segue por linha reta, com o azimute e distância de 03°29'37,92" e 19.900,058 metros, até o Ponto PT-01B inicial da presente descrição, perimétrica.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação .

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de novembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.11.1989